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Se você tem fibromialgia, atenção para esse post!

A fibromialgia é uma síndrome que se manifesta através de dores musculares frequentes e intensas, associadas a uma elevada sensibilidade em vários pontos do corpo. Adicionalmente, é comum que a condição progrida para dores generalizadas, acompanhadas por sintomas como fadiga, enxaqueca, ansiedade e distúrbios do sono.

O tratamento, por sua vez, ainda não possui uma cura definitiva e envolve utilização de medicamentos, fisioterapia e atividades físicas para aliviar dores e fortalecer regiões afetadas.

Assim, diante dessa realidade, surge uma dúvida: "Quem tem fibromialgia pode receber benefícios junto ao INSS?"

Bem, a resposta para esse questionamento engloba diversas opções, que podem ir desde a um auxílio-doença (atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária) em razão da incapacidade até mesmo a um benefício assistencial à pessoa com deficiência, conhecido como BPC/LOAS, além de uma aposentadoria por invalidez e até mesmo uma aposentadoria da pessoa com deficiência.

De início, tem-se o auxílio-doença como uma das opções. Para ser elegível, o portador deve comprovar incapacidade temporária para o trabalho, qualidade de segurado e cumprir uma carência mínima de 12 meses. Já para demonstrar a dificuldade em realizar atividades laborais, basta a apresentação dos laudos médicos e a realização da perícia médica administrativa junto ao órgão federal.

Tem-se, também, a aposentadoria por invalidez, esta, se apresenta como uma alternativa para aqueles cuja fibromialgia os impede de realizar qualquer trabalho remunerado. Nesse caso, o processo é semelhante à concessão do auxílio-doença e envolve a comprovação da incapacidade por meio de perícia médica do INSS e a análise da contribuição previdenciária, podendo resultar em uma renda mensal vitalícia.

Além dessas opções, há o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), destinado a pessoas de baixa renda com deficiência. Apesar de não requerer contribuição previdenciária, é necessário comprovar a incapacidade e atender a critérios socioeconômicos. Ainda, a pessoa com fribromialgia pode ser considerada pessoa com deficiência e ter acesso ao benefício de aposentadoria por idade com redução do requisito etário, ou seja, se mulher com 55 anos de idade e se homem com 60 anos de idade.

Em meio a esse processo, a figura do advogado especializado em direito previdenciário se destaca, orientando sobre requisitos, reunindo documentação necessária e evitando possíveis negativas do INSS.

Portanto, para aqueles que enfrentam a fibromialgia, é essencial compreender seus direitos previdenciários, buscando a orientação adequada para garantir o acesso aos benefícios disponíveis e enfrentar os desafios impostos por essa condição. Por Iandra Cardozo, estagiária jurídica.













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