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Tudo o que você precisa saber sobre aposentadoria por invalidez

Primeira coisa que você precisa saber sobre esse benefício é que após a Reforma da Previdência de novembro de 2019 o benefício passou a se chamar de benefício por incapacidade permanente.


O que é o benefício por incapacidade permanente?


É o benefício concedido ao trabalhador que por motivo de doença ou de acidente não pode mais trabalhar e, dada as circunstâncias pessoais e sociais, não seja elegível para a reabilitação.


Com exemplo fica mais fácil de entender, não é? Vamos analisar o seguinte exemplo:


Imagine que o Sr. Roberto é carregador de caminhões em uma transportadora. Após alguns anos trabalhando nessa função, imagine que ele aquiriu problemas na coluna que o proibiram de pegar e transportar peso. Entretanto, observa-se que o problema de saúde que o acomete não proíbe que ele, por exemplo, possa trabalhar como porteiro no escritório da empresa. Nessa situação, Sr. Roberto pode ser reabilitado a trabalhar em outra função.

Agora, imagine que o Sr. João, colega de função de Sr. Roberto, foi acometido por uma doença mental que lhe retira o discernimento para a prática da vida cotidiana. Nesse caso, a natureza da incapacidade de Sr. João não permitiria a sua reabilitação, ou seja, não permitiria que ele trabalhasse em outra função, de maneira que lhe restaria receber o benefício por incapacidade permanente.


Quais os requisitos para receber o benefício?


A regra é que o segurado deve preencher os seguintes requisitos:

- Incapacidade total e permanente ou incapacidade parcial, desde que insuscetível de reabilitação profissional;

- Qualidade de segurado, ou seja, esteja pagando contribuições previdenciárias ou esteja no período de graça;

- Carência de no mínimo 12 meses de contribuição.


Atenção: Sobre o requisito da carência é importante dizer que a lei traz as seguintes situações que isentam de carência:

- Se a incapacidade é decorrente de acidente, seja de trabalho ou de qualquer natureza;

- Se a incapacidade é decorrente de doença grave listada em lei. Atualmente as doenças são:

I - tuberculose ativa;

II - hanseníase;

III - transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;

IV - neoplasia maligna;

V - cegueira;

VI - paralisia irreversível e incapacitante;

VII - cardiopatia grave;

VIII - doença de Parkinson;

IX - espondilite anquilosante;

X - nefropatia grave;

XI - estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);

XII - síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);

XIII - contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;

XIV - hepatopatia grave;

XV - esclerose múltipla;

XVI - acidente vascular encefálico (agudo); e

XVII - abdome agudo cirúrgico.


Quais os documentos que preciso para poder receber o benefício?


É necessário apresentar documentos médicos que comprovem a incapacidade como, por exemplo, laudos e atestados, exames, receitas, relatórios de outros profissionais da saúde, como fisioterapeutas e psicólogos.


Atenção! É importante que você saiba que mesmo que seu médico aponte que você tem uma incapacidade de natureza permanente, você irá se submeter a uma perícia no INSS e o perito do INSS poderá discordar de seu médico e entender que você tem uma incapacidade apenas de natureza temporária ou sequer tem qualquer incapacidade.

É possível que seja necessário apresentar documentos que comprovem a qualidade de segurado. Se o INSS reconhecer a incapacidade e verificar que não dispõe em seus sistemas informações suficientes que comprovem a qualidade de segurado ele poderá solicitar a apresentação de tais documentos, tais como carteira de trabalho, Guias de Previdência Social, documentos de segurado especial, etc.


Se meu pedido for indeferido?


Se você discorda do indeferimento do seu requerimento você poderá recorrer administrativamente ou judicializar o caso.

É sempre indicado consultar um advogado especialista para saber qual q melhor estratégia no caso específico.


Espero ter ajudado!

Se ficou alguma dúvida, entra em contato conosco e teremos o maior prazer em prestar maiores esclarecimentos!


Danielly Melo Alves

Sócia Fundadora

OAB/PB 15.578



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